TJAM - 0602822-64.2022.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 08:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/11/2024 08:20
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 08:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/11/2024 08:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
-
27/11/2024 22:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/11/2024 22:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO ROSARIO DA SILVA MAIA
-
27/11/2024 22:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 00:00
Edital
Remessa dos autos -
11/10/2024 21:40
REMESSA DOS AUTOS
-
18/07/2024 08:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSARIO DA SILVA MAIA
-
05/07/2024 15:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2024 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2024 18:15
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
11/12/2023 22:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/12/2023 17:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
15/06/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSARIO DA SILVA MAIA
-
15/03/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2023 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:00
Edital
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para: (i) CONDENAR o Requerido a se abster de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente às tarifas contestadas (Tarifa Cesta Fácil Econômica), devendo oferecer os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução do BACEN 3.919/10.
Para tanto, fixo o prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada desconto indevido; (ii) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente descontado, perfazendo o total de R$ 4.350,60, na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar dos descontos (art.398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ); (iii) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art.405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
27/02/2023 09:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/02/2023 11:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
10/02/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/12/2022 18:37
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:13
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
12/12/2022 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/12/2022 18:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/12/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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