TJAM - 0601347-78.2022.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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26/09/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO MANGABEIRA DO NASCIMENTO
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29/06/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO MANGABEIRA DO NASCIMENTO
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09/06/2023 17:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2023 12:45
ALVARÁ ENVIADO
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24/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO MANGABEIRA DO NASCIMENTO
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18/05/2023 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2023 11:44
ALVARÁ ENVIADO
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/05/2023 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2023 20:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2023 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2023 23:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO MANGABEIRA DO NASCIMENTO
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19/04/2023 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
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19/04/2023 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/04/2023 03:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2023 00:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 19:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 21:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2023
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22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO MANGABEIRA DO NASCIMENTO
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08/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2023 00:00
Edital
(...) Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante comprovado de R$ 3.224,80 (R$ 1.612,40 X 2), bem como acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde a data de início do desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
26/02/2023 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2023 18:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/02/2023 08:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/01/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/01/2023 08:25
Recebidos os autos
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27/01/2023 08:25
Juntada de Certidão
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20/01/2023 21:51
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2022 02:42
Conclusos para decisão
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11/12/2022 01:39
Recebidos os autos
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11/12/2022 01:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/12/2022 01:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/12/2022 01:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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