TJAM - 0600611-07.2022.8.04.2600
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 09:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/06/2023 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/04/2023 10:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/04/2023 10:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2023
-
17/04/2023 10:44
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
16/04/2023 20:39
Recebidos os autos
-
16/04/2023 20:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/03/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
21/03/2023 12:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/03/2023 14:11
RETORNO DE MANDADO
-
14/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:43
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2023 15:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2023 15:10
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
14/03/2023 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/03/2023 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 12:35
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE BARCELOS VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARCELOS - REGISTROS PÚBLICOS - PROJUDI Avenida Efigênio Sales, 298 - Centro - Barcelos/AM - CEP: 69..70-0-000 Autos nº. 0600611-07.2022.8.04.2600 Processo: 0600611-07.2022.8.04.2600 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Polo Ativo(s): ARNOLDO MOREIRA DA SILVA Polo Passivo(s): SENTENÇA Vistos etc.
ARNOLDO MOREIRA DA SILVA requereu a abertura tardia do registro civil de óbito de MARIA DO CARMO GARCIA DA SILVA, falecida em 11/06/2022, às 11 horas, de acordo com declaração de óbito tombada sob o nº. 32980247-0 (item 1.4), regulada nos arts. 109 a 111 da LRP (Lei nº 6.015/73), uma vez que, sepultada, não foi providenciado o necessário assentamento no prazo assinalado em lei.
Ao final, pugnando pela declaração de procedência do pedido, formulou os requerimentos de praxe, juntando documentos.
Parecer ministerial favorável à lavratura do registro de óbito (item 28.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita no que tange as taxas ou as custas judiciais, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido nos termos do art. 98 §1º, incisos I, II, III, VII e IX do CPC combinado ainda com o § 5º do mesmo dispositivo legal.
Tratam-se os presentes autos de pedido de abertura extemporânea de registro civil de óbito, formulado por pessoa adulta e capaz.
O seu interesse de agir e legitimidade são manifestos, restando demonstrada a possibilidade jurídica do pedido diante da expressa previsão dos arts. 109 a 111 da Lei nº 6.015/73.
O Ministério Público deu parecer favorável ao julgamento procedente do pedido.
Os documentos constantes dos autos são mais que suficiente à demonstração do evento morte de MARIA DO CARMO GARCIA DA SILVA, falecida em 11/06/2022, às 11 horas.
A morte desta é, assim, indiscutível e, como fato jurídico que é, haverá de ser pública e civilmente registrado na Serventia Extrajudicial competente, segundo exegese da Lei de Registros Públicos, a de nº 6.015/1973.
Assim, considerando o exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, DETERMINANDO ao Cartório de Registro Civil da Cidade de Barcelos/AM que, com as cautelas da Lei Registral no 6.015/73, proceda à abertura do assento de óbito de MARIA DO CARMO GARCIA DA SILVA, falecida em 11/06/2022, mediante expedição da respectiva Certidão, sem cobrança de quaisquer custas ou emolumentos.
DECLARO a presente ação definitivamente extinta, com exame de mérito, nos termos do Art. 487, I, primeira hipótese, do CPC, determinando o arquivamento dos autos - a ser promovido após o trânsito em julgado desta sentença.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas, face à concessão da gratuidade judiciária.
Publique-se no Dje.
Barcelos, 10 de Março de 2023.
Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
10/03/2023 18:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/03/2023 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2023 21:26
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:26
Juntada de PARECER
-
18/02/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
07/02/2023 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 09:04
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 08:17
Conclusos para despacho
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20/12/2022 00:50
Recebidos os autos
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20/12/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS JOSÉ ALVES DE ARAÚJO
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28/11/2022 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/11/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/11/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/11/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:16
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS JOSÉ ALVES DE ARAÚJO
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27/09/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/09/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 14:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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15/09/2022 11:33
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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20/07/2022 21:19
Decisão interlocutória
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18/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/07/2022 08:40
Recebidos os autos
-
16/07/2022 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/07/2022 08:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/07/2022 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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