TJAM - 0601133-86.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:03
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/12/2023 02:00
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 01:59
Juntada de Certidão
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28/12/2023 01:53
Processo Desarquivado
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28/12/2023 01:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/09/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FREIRE PEREIRA
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12/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FREIRE PEREIRA
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05/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2023 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2023 19:25
ALVARÁ ENVIADO
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25/08/2023 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2023 22:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2023 09:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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16/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FREIRE PEREIRA
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18/07/2023 20:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2023 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2023 10:47
Decisão interlocutória
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07/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2023 14:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
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14/06/2023 02:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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31/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FREIRE PEREIRA
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27/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/05/2023 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO para afastar a omissão apontada e passo a analisar a preliminar litispendência.
No concernente à preliminar de litispendência, o caso é de rejeição.
Isso porque, muito embora sejam as mesmas partes e a mesmas razões de direito, tratam-se de contratos e descontos diferentes, de modo que o julgamento dos processos não traz perigo de decisões conflitantes.
Mantenho os demais termos da sentença inalterados.
Aguarde-se o trânsito em julgado e o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2023 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2023 23:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2023 09:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2023 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/04/2023 17:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FREIRE PEREIRA
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FREIRE PEREIRA
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30/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/03/2023 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2023 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 21:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/03/2023 21:39
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/03/2023 03:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA EXPRESSO 3 ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 2.398,26 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
13/03/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 15:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/03/2023 23:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/03/2023 23:40
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA FREIRE PEREIRA
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07/02/2023 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/02/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 09:49
Decisão interlocutória
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06/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
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06/02/2023 07:33
Recebidos os autos
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06/02/2023 07:33
Juntada de Certidão
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05/02/2023 18:30
Recebidos os autos
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05/02/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/02/2023 18:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/02/2023 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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