TJAM - 0606968-89.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 01:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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23/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VANDERSON DE SEIXAS ALVARO
-
22/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VANDERSON DE SEIXAS ALVARO
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15/08/2023 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2023 20:20
ALVARÁ ENVIADO
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14/08/2023 20:08
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2023 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2023 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2023 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 19:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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12/07/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2023 15:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VANDERSON DE SEIXAS ALVARO
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26/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2023 20:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Sobre o depósito realizado pela parte devedora, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
Cumpra-se. -
15/05/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
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18/04/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2023 16:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2023 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/04/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/04/2023 10:11
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VANDERSON DE SEIXAS ALVARO
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13/03/2023 05:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do negócio jurídico objeto da presente demanda (contrato nº 038821722000074EC - ev. 1.2); b) DETERMINAR que a parte requerida proceda com a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), referente ao contrato supramencionado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 10 (dez) vezes.
Intime-se; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da negativação (art. 398 do CC/02 c/c Súmula 54/STJ) e corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE a partir desta data (Súmula 362/STJ).
Quanto à obrigação de fazer, consigno desde já que eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, e não havendo pagamento voluntário por parte do(a) vencido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário. -
08/03/2023 15:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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31/01/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/01/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/01/2023 19:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/01/2023 11:39
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/01/2023 09:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/01/2023 09:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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26/01/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/01/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/12/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/12/2022 09:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/12/2022 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/12/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/12/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2022 19:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/12/2022 19:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/12/2022 08:44
Recebidos os autos
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12/12/2022 08:44
Juntada de Certidão
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09/12/2022 15:51
Recebidos os autos
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09/12/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/12/2022 15:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/12/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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