TJAM - 0000092-30.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
08/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/07/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/06/2025 16:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/06/2025). -
23/06/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 02:50
PRAZO DECORRIDO
-
01/04/2025 02:50
PRAZO DECORRIDO
-
31/03/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:37
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 20:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/01/2025 10:07
RETORNO DE MANDADO
-
14/01/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2024 19:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2024 22:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/12/2024 20:05
RETORNO DE MANDADO
-
13/12/2024 09:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/12/2024 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/12/2024 13:09
Expedição de Mandado
-
12/12/2024 13:04
Expedição de Mandado
-
11/12/2024 16:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2024 16:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 08:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 18:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A em face de A DOS S SAMPAIO ME, seu representante legal/avalista ADALBERTO DOS SANTOS SAMPAIO, bem como seus avalistas ARQUIBAL PINHEIRO DE ALMEIDA e CLEIR DE SOUZA ALMEIDA por cédula de crédito bancário firmada em 30/01/2013.
Ação distribuída em 22/01/2015.
Decisão determinando a citação do Executado para pagamento voluntário (mov. 14.1), expedido Mandado de citação, penhora e avaliação (mov. 15.1), com seu posterior retorno positivo para ARQUIBAL PINHEIRO DE ALMEIDA e CLEIR DE SOUZA ALMEIDA (movs. 19.1/2).
Pedido de arresto executivo on-line via BACENJUD (mov. 24.1), deferido (mov. 33.1), com retorno de valores ínfimos para A DOS S SAMPAIO, retorno parcial para ARQUIBAL PINHEIRO DE ALMEIDA e retorno negativo para CLEIR DE SOUZA ALMEIDA e ADALBERTO DOS SANTOS SAMPAIO (mov. 35.1).
Pedido de constrição de veículos junto ao RENAJUD (mov. 39.1), deferido (mov. 66.1), com posterior retorno positivo para ARQUIBAL PINHEIRO DE ALMEIDA (mov. 70.3) e para CLEIR DE SOUZA ALMEIDA (mov. 70.4), e negativo para os demais executados (mov. 70.1 e 70.2).
Expedido mandado de Citação, Penhora e Avaliação em face de A DOS S SAMPAIO ME representado por ADALBERTO DOS SANTOS SAMPAIO (mov. 47.1).
Pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de veículos em nome de CLEIR DE SOUZA ALMEIDA, bem como, restrição veicular e consulta de bens via INFOJUD em nome dos executados (mov. 73.1), deferido (mov. 80.1), expedido mandado de penhora de veículo (mov. 83.1), com posterior retorno negativo (mov. 87.1).
Retorno negativo de INFOJUD (mov. 94.1/2).
Pedido de consulta de bens junto ao ERIDFT (mov. 99.1), deferido (mov. 102.1), com os respectivos retornos negativos acostados aos autos nas Seq. 107.1, 107.2, 108.1.
Despacho determinando a expedição de Mandado de Citação do Executado A DOS S SAMPAIO (mov. 117.1), mandado expedido (mov. 121.1).
Comprovante de desdobramento de valores encontrados junto ao SISBAJUD (mov. 130.1), mandado de intimação acerca dos bloqueios realizados em face de ARQUIBAL PINHEIRO DE ALMEIDA expedido (mov. 134.1), com posterior retorno positivo (mov. 140.1/2).
Pedido de consulta junto ao INFOJUD em novo exercício financeiro (mov. 137.1). É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, defiro INFOJUD em face dos executados citados no processo, a saber: ARQUIBAL PINHEIRO DE ALMEIDA e CLEIR DE SOUZA ALMEIDA.
Quanto aos demais Executados, intime-se o Exequente para apresentação de novos endereços ou para que peticione neste sentido para fins de citação.
P.R.I.Cumpra-se -
14/11/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 11:48
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 17:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2024 08:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/10/2024 21:57
RETORNO DE MANDADO
-
10/10/2024 07:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 08:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/08/2024 11:00
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/04/2024 11:29
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
22/04/2024 11:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/04/2024 09:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO DA COSTA LUSTOSA
-
11/04/2024 09:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
05/04/2024 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 21:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/03/2023 12:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/03/2023 11:31
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO: Cuida-se de execução de título extrajudicial em tramitação desde o ano de 2015.
Os executados Cleir de Souza Almeida e ArquibalPinheiro de Almeida foram devidamente citados, item 19, e não pagaram o débito, tampouco foram localizados bens para fins de penhora.
Até a presente data não houve a juntada de informações referentes à citação do co-executado Adalberto dos Santos Sampaio.
Seguidamente, o banco exequente ajuizou requerimentos de busca/pesquisa no Bacenjud/sisbajud (item 24, 35), Renajud (item 39, 70) tendentes à localização de bens e patrimônio dos executados, que resultaram parcialmente exitosos, sendo localizadas informações de existência de veículo automotor registrado em nome da co-executada Cleir de Souza (item70).
Entretanto, em diligência para concretização da penhora, o veículo não fora localizado (item87).
As diligências junto ao INFOJUD e ao e-RIDFT também resultaram infrutíferas, não sendo encontradas declarações de IR feitas pelos executados ou bens imóveis em seus nomes (item 94, 107, 109 e 110).
Por fim, o banco exequente requereu a intimação dos executados para indicação de bens à penhora (item 114).
Pois bem.
Inicialmente, para que o processo siga regularmente o seu curso, ACOLHO o requerimento de item 39.1, parte final, para DETERMINAR que seja expedido novo mandado de citação, penhora e avaliação em face do executado Adalberto dos Santos Sampaio.
Caso citado e não haja pagamento ou localização de bens à penhora, , INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as medidas executivas pretendidas.
P.I.C. -
16/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2023 10:36
Decisão interlocutória
-
28/11/2022 22:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2022 08:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2022 11:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2022 10:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2022 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2022 11:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
31/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2022 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2022 23:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 19:27
RETORNO DE MANDADO
-
28/01/2022 08:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2022 07:58
Expedição de Mandado
-
28/01/2022 07:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/01/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 01:40
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 23:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 14:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 06:10
Decisão interlocutória
-
02/08/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
17/05/2021 09:52
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2021 18:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2020 14:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 09:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/05/2020 09:04
Expedição de Mandado
-
23/03/2020 17:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/03/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2020 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2020 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2019 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2019 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2019 10:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2019 17:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2019 14:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
29/06/2019 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2018 22:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
04/10/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2018 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2018 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 07:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2018 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2018 19:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2018 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2018 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2018 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/01/2018 17:21
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2017 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2017 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2017 09:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/06/2017 02:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/05/2017 17:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2017 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2017 19:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2017 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2017 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 21:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
30/11/2016 21:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/02/2015 11:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
11/02/2015 11:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/01/2015 10:58
Recebidos os autos
-
22/01/2015 10:58
Distribuído por sorteio
-
22/01/2015 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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