TJAM - 0601327-86.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:22
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
04/06/2025 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/06/2025 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2025 09:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/06/2025 09:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/02/2025 02:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
28/01/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
12/12/2024 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2024 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2024 12:00
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
11/12/2024 16:34
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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11/12/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2024 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2024 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2024
-
11/12/2024 16:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERNANDES PERES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 14:59
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
11/12/2024 13:25
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
11/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 16:11
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 20:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2024 20:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/06/2024 20:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/06/2024 20:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/04/2024 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/04/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 23:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERNANDES PERES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 23:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2024 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 23:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 15:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/11/2023 10:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 21:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/10/2023 03:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 11:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
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23/08/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/06/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/05/2023 00:00
Edital
Defiro o pedido de gratuidade processual (artigos 98 e 99, § 3°, ambos do Código de Processo Civil).
Dispensa-se a realização de audiência de conciliação em vista da mais que notória postura da parte demandada no que se refere à ausência de propostas de conciliação em casos similares, não criticável por si, mas que torna desnecessária a realização desta fase prévia.
Cite-se, mediante remessa digital dos autos acaso se encontre regularmente cadastrado no sistema PROJUDI e/ou mediante oficial de justiça, o ente público requerido por meio do procurador geral do município e/ou do prefeito municipal (art. 75, III, Código de Processo Civil) para apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias úteis, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (artigos 183, 335, III, e 345, II, todos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo acima, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
03/05/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/04/2023 23:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 00:00
Edital
Compulsando os autos verifiquei que a documentação juntada aos autos de item 1.4, possui nome distinto ao da parte autora.
Desta feita, DETERMINO que a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos documentação legível e com data de até 3 meses a contar da data desta intimação em seu nome, ou declaração de residência, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, parágrafo único do CPC/ 2015).
Intime-se, cumpra-se. À secretária para que tome as devidas providências quanto a intimação e o decurso de prazo -
14/03/2023 14:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/02/2023 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2023 08:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
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09/02/2023 00:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 00:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/02/2023 00:30
Distribuído por sorteio
-
09/02/2023 00:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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