TJAM - 0600731-05.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ABIGAIL DA SILVA VARGAS
-
01/04/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/03/2023 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da demanda, consoante petição de ev. 24.1.
Sobre tal pedido, dispõe o Enunciado 90/FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (aprovado após a edição do NCPC).
Ex positis, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão da sistemática da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cancele-se a audiência designada e recolha-se eventual mandado expedido.
P.
R.
I. -
16/03/2023 15:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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16/03/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 10:50
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2023 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/03/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ABIGAIL DA SILVA VARGAS
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11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/03/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 16:35
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2023 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/03/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2023 09:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/02/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/02/2023 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/01/2023 13:09
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/01/2023 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2023 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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