TJAM - 0600775-24.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/03/2023 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 10:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZA PINTO CARVALHO
-
17/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, conforme art. 38, parte final, da Lei n° 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação virtual designada, apesar de regularmente intimada por intermédio de seu/sua Advogado(a).
A ausência injustificada da parte autora a qualquer audiência realizada durante o processamento da ação que maneja é causa apta a ensejar sua extinção, consoante dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, insculpidos no art. 2º, da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte.
Outrossim, o art. 9º, caput, da referida lei, bem como o Enunciado n. 20 do FONAJE, exigem o comparecimento pessoal das partes às audiências.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) Reclamante ao pagamento das custas processuais (En. 28/FONAJE).
Sem honorários.
Nada obstante, conforme pleiteado na exordial, concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §3º do NCPC.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
16/03/2023 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 10:51
ARQUIVAMENTO AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
-
16/03/2023 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/03/2023 09:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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15/03/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/03/2023 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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28/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2023 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/02/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/01/2023 17:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/01/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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