TJAM - 0600882-19.2023.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
10/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE RODRIGUES BATISTA DA CRUZ
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15/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
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22/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 00:00
Edital
Ausentes quaisquer óbices processuais à homologação da desistência, impende seu reconhecimento com a consecutiva EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Sem custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se competente baixa com o arquivamento dos autos. -
08/04/2024 18:33
Extinto o processo por desistência
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23/03/2024 23:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/03/2024 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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18/03/2024 00:00
Edital
Determino a CITAÇÃO do polo passivo e a intimação do polo ativo para comparecimento à audiência de conciliação presencial, nos prazos dispostos em art. 334, da Lei Adjetiva Cível.
Não obtido acordo na audiência conciliatória, o prazo para apresentação de contestação iniciar-se-á a partir da referida data, de modo independente de intimação específica.
Ademais, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer.
A eventual necessidade de produção probatória em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para respectiva inclusão em pauta.
Silenciando as partes quanto ao referido interesse, sejam os autos conclusos para sentença. -
15/03/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:00
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
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25/04/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE RODRIGUES BATISTA DA CRUZ
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21/03/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2023 00:00
Edital
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO de tutela de urgência formulado pela parte autora para determinar ao Município de Presidente Figueiredo, na pessoa da Prefeita Municipal, que proceda, em 15 (quinze) dias, a realocação e classificação da parte autora para participação nas etapas seguintes do processo seletivo, referentes ao cargo de "professor ensino fundamental I" e "gestor em saúde coletiva", sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 297, parágrafo único do CPC c/c art. 300 do CPC.
Quanto ao pedido de suspensão do certame entendo que o deferimento do pleito prejudicaria os demais candidatos que não possuem nenhuma relação com o caso em comento.
Portanto, por medida de justiça, INDEFIRO o pleito relacionado a suspensão.
No mesmo prazo assinalado para realocação, determino ao Requerido que promova a entrevista da parte autora, respectivamente a cada cargo em disputa, para que a candidata possa estar participando das fases de forma igualitária junto aos demais candidatos do processo seletivo.
Deve o Município de Presidente Figueiredo comprovar em 15 (quinze) dias o cumprimento da presente decisão.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se. -
20/03/2023 14:43
Decisão interlocutória
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16/03/2023 17:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/03/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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16/03/2023 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para emendar a inicial apresentado o edital do certame em questão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se, com urgência. -
15/03/2023 15:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/03/2023 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/03/2023 09:07
Recebidos os autos
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15/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:48
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2023 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/03/2023 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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