TJAM - 0602205-54.2023.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/10/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/09/2023 13:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE NAILSON DUARTE DE OLIVEIRA
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18/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2023 22:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2023 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2023 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, haja vista que o pedido de desistência é anterior a contestação.
Sentença sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
02/08/2023 16:28
Extinto o processo por desistência
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16/06/2023 11:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/04/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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01/04/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/03/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça; 2.
Cite-se o INSS, por representante judicial, para, querendo, em 15 (quinze) dias, em dobro, contestar a ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos; 3.
Com fulcro no art. 438, I, do CPC, determino que o INSS apresente, no prazo para contestar, o extrato do CNIS e PLENUS do polo ativo; 4.
Oportunamente, façam-se conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
20/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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16/03/2023 13:28
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/03/2023 10:53
Recebidos os autos
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16/03/2023 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/03/2023 10:53
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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