TJAM - 0600358-91.2023.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/03/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2024
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19/03/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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04/03/2024 12:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2024 13:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/12/2023 13:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/12/2023 10:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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24/10/2023 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/09/2023 12:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/09/2023 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2023 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de ROIANA ARAUJO SABINO, ambos qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifico que a inicial foi instruída com os documentos essenciais à propositura da ação e preenche os requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil - CPC e os do artigo 700 do mesmo Código, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito com base em prova escrita, sem eficácia de título, motivo pelo qual defiro a monitória.
Determino a expedição de carta/mandado de citação para pagamento da quantia em dinheiro, observando-se o teor do artigo 700, §7º do CPC, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme artigo 701, caput do CPC.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas de emissão do AR/Mandado, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme Portaria nº116/2017, caso ainda não tenha realizado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI do CPC.
Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2° do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 701, também do CPC.
Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do artigo 701 do CPC até o julgamento em primeiro grau.
Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 702, §5º do CPC.
Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC.
Em caso de citação negativa, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Providências pela Secretaria.
Cite-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 11:27
Decisão interlocutória
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26/06/2023 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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29/04/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
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12/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
16/03/2023 11:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/03/2023 12:08
Recebidos os autos
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15/03/2023 12:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/03/2023 05:35
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2023 14:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/03/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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