TJAM - 0600095-15.2023.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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15/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
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15/03/2024 13:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/03/2024 13:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS CÉSAR ROSA FILHO
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01/03/2024 00:00
Edital
Trata-se de ação pelo procedimento ordinário ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
Decisão deste juízo determinou à parte autora o pagamento das custas, essencial para o prosseguimento do feito.
Contudo, a parte requerente quedou-se inerte.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decide-se.
A parte autora quedou-se inerte quanto às determinações deste juízo, razão pela qual indefiro a exordial, eis que tal diligência é essencial para o andamento válido e regular do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. -
29/02/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/02/2024 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/02/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 08:45
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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27/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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14/11/2023 22:18
Recebidos os autos
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14/11/2023 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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14/11/2023 22:12
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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14/11/2023 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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01/10/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/09/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/08/2023 15:44
Decisão interlocutória
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19/07/2023 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS CÉSAR ROSA FILHO
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07/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO A inicial preenche os requisitos do art. 319, do CPC, pelo que a recebo.
Diante do requerimento formulado na inicial, designe-se audiência de conciliação, devendo a intimação da autora ser por meio do causídico constituído nos autos e a intimação da requerida de forma pessoal, na forma do art. 334, do CPC, ficando ambas as partes já devidamente cientes das implicações do art. 334, § 8º, do CPC.
Desta feita, cite-se a parte ré para contestar a ação (CPC, art. 335, caput) ficando advertida que a falta desta implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), devendo o prazo ser contado a partir da data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I).
Deixo, por ora, de conceder o benefício de justiça gratuita, posto que, da qualificação e dos contracheques juntados, extrai-se que a requerente possui ocupação laborativa que possibilitaria custear as despesas processuais sem que isto ensejasse no prejuízo de seu sustento.
Desta feita, intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento ou ao requerimento do parcelamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ficam as determinações da presente decisão condicionadas ao referido recolhimento.
Cumpra-se.
Tabatinga, data da assinatura digital.
Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito em substituição Portaria nº 3348/2022/PTJAM -
16/03/2023 21:05
Decisão interlocutória
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26/01/2023 17:20
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
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13/01/2023 12:18
Recebidos os autos
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13/01/2023 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/01/2023 12:18
Distribuído por sorteio
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13/01/2023 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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