TJAM - 0601486-05.2022.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 10:31
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
16/11/2023 10:51
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 10:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2023
-
06/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDILENE DANTAS BERTINO
-
05/04/2023 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VIVO
-
22/03/2023 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Resta induvidoso que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação (ev. 19.1), nem apresentou nos autos qualquer justificativa, o que implica na extinção do feito, consoante enuncia o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Dessa forma, considerando o não comparecimento do Autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno o(a) Reclamante ao pagamento das custas processuais (En. 28/FONAJE).
Sem honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
20/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:35
ARQUIVAMENTO AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
-
16/03/2023 15:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
06/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2023 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/01/2023 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2023 11:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/01/2023 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
22/11/2022 09:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/10/2022 14:21
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 07:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/10/2022 21:25
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/10/2022 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/10/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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