TJAM - 0601052-29.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a concordância da entidade previdenciária, HOMOLOGO os cálculos no mov. 48.2.
Assim, expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV/precatório, destacando-se os honorários sucumbenciais (se houver) e, caso apresentado o contrato de serviços advocatícios, também os honorários contratuais, vedada a expedição de forma dissociada do principal, conforme a jurisprudência. Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a parte autora e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos ofícios requisitórios expedidos.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença de extinção do cumprimento. Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
26/06/2025 15:22
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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25/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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09/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 16:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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22/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:26
Processo Desarquivado
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17/04/2025 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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20/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NEILDE SOARES DA SILVA
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20/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
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08/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NEILDE SOARES DA SILVA
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04/01/2024 17:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/12/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2023 08:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NEILDE SOARES DA SILVA
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03/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2023 12:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NEILDE SOARES DA SILVA
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16/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2023 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NEILDE SOARES DA SILVA
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23/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/03/2023 00:00
Edital
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO (mov. 14.1 e mov. 17.1) e extingo o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Quando de sua intimação dessa sentença, ficam as partes, desde logo, intimadas para dar início à fase de cumprimento voluntário.
Deixo de ordenar, por ora, expedientes executivos.
Isenção quanto ao pagamento de custas remanescente.
Sem sucumbência.
Após o decurso do prazo para eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/03/2023 20:30
Homologada a Transação
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14/03/2023 10:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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13/03/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2023 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/10/2022 18:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2022 08:57
Decisão interlocutória
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29/09/2022 23:15
Conclusos para decisão
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29/09/2022 22:53
Recebidos os autos
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29/09/2022 22:53
Juntada de Certidão
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15/09/2022 09:40
Recebidos os autos
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15/09/2022 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/09/2022 09:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/09/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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