TJAM - 0602219-92.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:16
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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29/12/2023 23:43
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 23:43
Juntada de Certidão
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29/12/2023 23:16
Processo Desarquivado
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29/12/2023 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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16/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADALGIZA GUIMARAES FREITAS,
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15/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADALGIZA GUIMARAES FREITAS,
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31/08/2023 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2023 20:23
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2023 20:22
ALVARÁ ENVIADO
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30/08/2023 20:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/08/2023 16:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/08/2023 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2023 23:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2023 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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18/08/2023 13:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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16/08/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/08/2023 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2023 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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11/08/2023 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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01/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADALGIZA GUIMARAES FREITAS,
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21/07/2023 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/07/2023 04:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 23:06
Decisão interlocutória
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17/07/2023 00:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2023 00:34
Conclusos para decisão
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17/07/2023 00:34
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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27/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADALGIZA GUIMARAES FREITAS,
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23/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2023 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2023 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito REJEITÁ-LOS mantendo a sentença tal como lançada.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora advertida desde logo de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2023 22:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2023 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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29/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/04/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2023 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2023 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/04/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2023 12:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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12/04/2023 09:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADALGIZA GUIMARAES FREITAS,
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23/03/2023 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Tramitam neste Juízo diversas demandas da mesma natureza (pretensão repetitiva de natureza bancária), nas quais a tentativa de acordo em audiência de conciliação virtual tem restado infrutífera por inexistência de proposta por parte da Instituição Financeira Ré.
A par de tais constatações e velando pelos primados dos Juizados Especiais Cíveis, em especial a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, não se antevê prejuízo algum oportunizar que eventual acordo seja realizado por escrito, e caso não ocorra, que seja dado prosseguimento ao feito até a resolução da lide.
Sendo assim, determino a CITAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo (por escrito) OU, não sendo do seu interesse, apresentar desde logo sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações.
O transcurso in albis do prazo implicará em revelia, com a aplicação dos ônus legais.
Oferecido acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigno que caso as partes relatem a necessidade de produção de provas em AIJ, deverão indicá-las e justificá-las de modo específico, sob pena de julgamento antecipado (art. 355, I do CPC).
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
22/03/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/03/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2023 10:15
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:35
Recebidos os autos
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16/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/03/2023 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/03/2023 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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