TJAM - 0600988-30.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ADELINO CRUZ DA COSTA
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04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 03:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 00:00
Edital
Decido.
Apesar de devidamente intimada a emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, qual seja, instrumento de procuração subscrito por duas testemunhas, atendendo aos termos do art. 595 Código Civil, e a frente do RG devidamente legível, no prazo de quinze dias úteis, a parte autora deixou transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado (vide seq.12.1).
Dessa forma, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Sem custas e honorários, salvo recurso (art. 55, caput da Lei 9.099/95).
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
18/03/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 09:05
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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17/03/2023 14:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/03/2023 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/03/2023 18:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ADELINO CRUZ DA COSTA
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12/02/2023 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2023 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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31/01/2023 21:36
Recebidos os autos
-
31/01/2023 21:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2023 21:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/01/2023 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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