TJAM - 0600251-27.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2023 03:07
Arquivado Definitivamente
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30/07/2023 03:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2023
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30/07/2023 03:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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30/07/2023 03:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
20/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA
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04/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2023 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2023 01:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2023 08:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/05/2023 08:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA
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18/04/2023 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA
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24/03/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 03:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 00:00
Edital
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para: (i) CONDENAR o Requerido a se abster de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à tarifa de pacote de serviços contestada, devendo oferecer os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução do BACEN 3.919/10.
Para tanto, fixo o prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos, sem prejuízo da restituição em dobro do valor descontado; (ii) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente descontado, perfazendo o total de R$ 2.884,60 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar dos descontos (art.398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ); (iii) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art.405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
19/03/2023 22:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 09:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/03/2023 13:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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02/03/2023 08:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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02/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/02/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/02/2023 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA
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24/01/2023 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/01/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2023 21:32
Decisão interlocutória
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16/01/2023 15:28
Conclusos para decisão
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15/01/2023 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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15/01/2023 18:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2023 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/01/2023 13:08
Recebidos os autos
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10/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:52
Recebidos os autos
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10/01/2023 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/01/2023 11:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/01/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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