TJAM - 0600642-79.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 08:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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02/06/2023 08:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, defiro o petitório de ev. 34.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil.
Após, tudo sendo cumprido e certificado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, tendo em vista a satisfação do crédito.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
17/05/2023 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2023 15:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO MENDES ALBUQUERQUE
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16/05/2023 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2023 15:44
ALVARÁ ENVIADO
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11/05/2023 10:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO MENDES ALBUQUERQUE
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11/05/2023 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2023 16:47
CONCEDIDO O ALVARÁ
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27/04/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
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18/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/03/2023 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 00:00
Edital
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para: (i) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente descontado, perfazendo o total R$ 920,00, na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar dos descontos (art.398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ); (ii) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art.405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
18/03/2023 11:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO MENDES ALBUQUERQUE
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18/03/2023 11:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 09:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/03/2023 09:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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04/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/02/2023 18:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/02/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/01/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/01/2023 13:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO MENDES ALBUQUERQUE
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28/01/2023 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 08:29
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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24/01/2023 08:34
Recebidos os autos
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24/01/2023 08:34
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:37
Recebidos os autos
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23/01/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2023 14:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/01/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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