TJAM - 0600392-46.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO SANTIAGO
-
28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2023 20:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
16/06/2023 13:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/06/2023 01:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO SANTIAGO
-
02/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO SANTIAGO
-
30/05/2023 19:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 19:20
ALVARÁ ENVIADO
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23/05/2023 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
20/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/05/2023 16:14
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
05/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO SANTIAGO
-
04/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 02:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 09:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/04/2023 12:47
Decisão interlocutória
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23/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO SANTIAGO
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20/03/2023 03:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 00:00
Edital
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para: (i) CONDENAR o Requerido a se abster de efetuar novos descontos na conta bancária da parte autora, referente à tarifa de pacote de serviços contestada, devendo oferecer os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução do BACEN 3.919/10.
Para tanto, fixo o prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada desconto indevido, limitada a 10 (dez) descontos, sem prejuízo da restituição em dobro do valor descontado; (ii) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente descontado, perfazendo o total de R$ 4.101,04, na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar dos descontos (art.398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ); (iii) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art.405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
19/03/2023 23:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 09:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/03/2023 13:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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02/03/2023 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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02/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/02/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/02/2023 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO SANTIAGO
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24/01/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/01/2023 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2023 21:40
Decisão interlocutória
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16/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
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16/01/2023 08:17
Recebidos os autos
-
16/01/2023 08:17
Juntada de Certidão
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15/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
15/01/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/01/2023 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/01/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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