TJAM - 0600031-45.2021.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 00:00
Edital
Ante o silêncio do credor quanto ao prosseguimento do feito, entendo que houve a satisfação do crédito e, por isso, extingo o processo.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
27/03/2023 00:00
Edital
I) Tendo em vista que se trata de depósito realizado em cumprimento de sentença, que não há disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará em favor do reclamante e/ou seu advogado (se houver procuração nos autos com poderes específicos para receber valores e dar quitação), servindo o comprovante do levantamento como quitação do valor levantado para os fins do artigo 906 do Código de Processo Civil.
Em razão da preclusão lógica, cumpra-se de imediato.
II) Após, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como satisfação do crédito e a acarretará a extinção do processo pelo pagamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
29/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ROSILEIA BARBOSA PIRANGA
-
14/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/06/2022 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:59
Homologada a Transação
-
31/05/2022 08:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 08:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/04/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ROSILEIA BARBOSA PIRANGA
-
28/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 15:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/11/2021 09:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2021 15:56
Decisão interlocutória
-
01/11/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 13:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2021 07:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/09/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 22:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 11:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:47
Decisão interlocutória
-
19/07/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:25
Recebidos os autos
-
22/01/2021 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 09:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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