TJAM - 0600295-62.2021.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 00:00
Edital
Ante o silêncio do credor quanto ao prosseguimento do feito, entendo que houve a satisfação do crédito e, por isso, extingo o processo.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
27/03/2023 00:00
Edital
I) Tendo em vista que se trata de depósito realizado em cumprimento de sentença, que não há disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará em favor do reclamante e/ou seu advogado (se houver procuração nos autos com poderes específicos para receber valores e dar quitação), servindo o comprovante do levantamento como quitação do valor levantado para os fins do artigo 906 do Código de Processo Civil.
Em razão da preclusão lógica, cumpra-se de imediato.
II) Após, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como satisfação do crédito e a acarretará a extinção do processo pelo pagamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
29/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GLEICI DO CARMO PINTO
-
14/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/06/2022 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:59
Homologada a Transação
-
31/05/2022 10:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/04/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GLEICI DO CARMO PINTO
-
28/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2021 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/10/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2021 14:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/10/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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