TJAM - 0600126-26.2023.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 08:06
PRAZO DECORRIDO
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21/02/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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27/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GRACILANE FERNANDES DOS SANTOS
-
16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GRACILANE FERNANDES DOS SANTOS
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14/06/2023 02:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2023 11:20
RETORNO DE MANDADO
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30/05/2023 10:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/05/2023 10:15
Expedição de Mandado
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30/05/2023 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2023 09:09
ALVARÁ ENVIADO
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30/05/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2023 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2023 08:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/05/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 20:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2023 10:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/05/2023 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2023
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24/04/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2023 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GRACILANE FERNANDES DOS SANTOS
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13/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/03/2023 19:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 00:00
Edital
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos declinados na inicial para: DETERMINAR que o Banco Bradesco se abstenha de impor e cobrar a cesta básica de serviços, oferecendo somente os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução BACEN 3.919/10, sendo facultado, caso haja expressa concordância da parte autora, a utilização das cestas padronizadas de serviços.
CONDENAR o Banco Bradesco S.A à repetição do indébito, nos moldes do art. 42, parágrafo único, referente ao período de janeiro/2017 a dezembro/2022 comprovados nos autos, referente a pacotes de serviços, a título de CESTA B EXPRESS 1 ou congêneres, com valor a ser apurado em liquidação de sentença, acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde cada desconto indevido.
Ainda, determino a proceder, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao cancelamento de qualquer desconto na conta bancária do (a) autor(a), a título de CESTA B EXPRESS 1 ou congêneres, sob pena de aplicação do disposto no art. 52, V, da Lei n. 9.099/95, em eventual execução desse último comando da sentença, dada a sua natureza obrigacional.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Deixo de condenar o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado.
Por outro lado, havendo interposição de recurso inominado, observar a parte recorrente o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei (art. 54, parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM).
Havendo pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá comprovar que preenche os pressupostos para tal, nos termos do art. 99 do CPC.
Após, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.
Registro que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.C -
18/03/2023 18:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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15/03/2023 20:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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03/03/2023 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/03/2023 12:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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02/03/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/02/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/02/2023 22:47
Decisão interlocutória
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06/02/2023 08:53
Recebidos os autos
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06/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/02/2023 10:31
Recebidos os autos
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02/02/2023 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/02/2023 10:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/02/2023 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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