TJAM - 0600013-24.2021.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 00:00
Edital
Ante a manifestação da credora quanto a satisfação integral do crédito, determino a extinção do processo.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
27/03/2023 00:00
Edital
I) Tendo em vista que se trata de depósito realizado em cumprimento de sentença, que não há disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará em favor do reclamante e/ou seu advogado (se houver procuração nos autos com poderes específicos para receber valores e dar quitação), servindo o comprovante do levantamento como quitação do valor levantado para os fins do artigo 906 do Código de Processo Civil.
Em razão da preclusão lógica, cumpra-se de imediato.
II) Após, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como satisfação do crédito e a acarretará a extinção do processo pelo pagamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
28/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO TELES DE MENEZES
-
10/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 10:09
Decisão interlocutória
-
20/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/03/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/11/2021 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2021
-
17/11/2021 09:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2021 21:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO TELES DE MENEZES
-
28/10/2021 21:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:40
Homologada a Transação
-
26/10/2021 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/09/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO TELES DE MENEZES
-
25/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/09/2021 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2021 15:35
Decisão interlocutória
-
19/07/2021 09:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 19:47
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2021 19:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/01/2021 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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