TJAM - 0600765-77.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/08/2023 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2023 03:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2023 03:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE HELOILTON PINHEIRO GOMES
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28/07/2023 03:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2023 03:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2023 16:28
ALVARÁ ENVIADO
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27/07/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2023 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2023 09:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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23/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
05/05/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2023 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 11:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE HELOILTON PINHEIRO GOMES
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02/05/2023 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 10:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/04/2023 16:00
Decisão interlocutória
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23/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/03/2023 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico objeto da presente demanda e como consectário lógico, DETERMINAR que o banco réu se abstenha de proceder, na conta bancária da parte autora, descontos a título de anuidade de cartão de crédito não solicitado, ao menos até que haja efetiva nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o banco réu ao pagamento de R$ 1.908,10 (um mil, novecentos e oito reais e dez centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02); c) CONDENÁ-LO, ainda, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir da data da sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
22/03/2023 11:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE HELOILTON PINHEIRO GOMES
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22/03/2023 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2023 10:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/03/2023 11:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/03/2023 09:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 08:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/03/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2023 07:31
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 07:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/03/2023 06:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/02/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2023 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/02/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
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21/02/2023 14:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:49
Conclusos para despacho
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31/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:57
Recebidos os autos
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26/01/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/01/2023 14:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/01/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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