TJAM - 0600545-48.2023.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2024
-
14/02/2025 15:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/02/2025 14:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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28/11/2024 16:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTÔNIO CARMO SOUZA DOS SANTOS
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22/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. -
14/11/2024 16:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2024 12:13
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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30/08/2024 05:07
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2024 05:07
PRAZO DECORRIDO
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15/08/2024 16:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2024 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/07/2024 11:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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30/07/2024 10:41
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:24
RETORNO DE MANDADO
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07/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 12:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Mandado
-
26/06/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 13:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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05/06/2024 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 08:52
Juntada de COMPROVANTE
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02/06/2024 21:23
RETORNO DE MANDADO
-
17/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2024 15:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2024 15:39
Expedição de Mandado
-
06/05/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2024 02:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2024 00:00
Edital
1.
Tendo em vista que já decorreu 01 ano da decisão de suspensão proferida ao evento 21.1, sem que tenha havido o julgamento do feito 0000503-82.2022.8.04.6300, com fulcro no artigo 315 do CPC, determino o regular prosseguimento do feito, nos termos a seguir expostos. 2.
Paute-se audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. 3.
Intime-se o requerido, pessoalmente e por intermédio do advogado constituído, para, querendo, comparecer à audiência de conciliação e, no caso de não haver acordo, apresentar contestação, com a advertência de que o não comparecimento à audiência de conciliação importa revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte requerente, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95. 4.
Não havendo acordo entre as partes, desde já, anuncio o julgamento antecipado do feito.
Por consequência, determino à secretaria que, ao final da audiência de conciliação, indague as partes eventual interesse na dilação probatória, intimando-as para, no ato, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento.
Os requerimentos das partes devem constar do termo de audiência. 5.
Havendo acordo ou desinteresse das partes na dilação probatória, conclusos para sentença. 6.
Lado outro, caso as partes requeiram a dilação probatória, conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
02/05/2024 23:18
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:46
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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12/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2023 12:28
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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18/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO CARMO SOUZA DOS SANTOS
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30/03/2023 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2023 08:55
PROCESSO SUSPENSO
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30/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:00
Edital
Assim, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento do processo de nº 0000503-82.2022.8.04.6300, em trâmite no Juizado Especial Criminal desta Comarca. À Secretaria para providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2023 09:46
Decisão interlocutória
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22/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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21/03/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2023 11:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/03/2023 11:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/03/2023 19:58
RETORNO DE MANDADO
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19/03/2023 19:56
RETORNO DE MANDADO
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27/01/2023 12:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/01/2023 12:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/01/2023 10:05
Expedição de Mandado
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27/01/2023 09:59
Expedição de Mandado
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27/01/2023 09:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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25/01/2023 12:04
Recebidos os autos
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25/01/2023 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/01/2023 10:56
Recebidos os autos
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25/01/2023 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/01/2023 10:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2023 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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