TJAM - 0600755-33.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE JOAO DE SOUZA
-
06/07/2024 00:18
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
02/07/2024 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2024 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/06/2024 12:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/02/2024 23:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/11/2023 09:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/07/2023 11:47
PROCESSO SUSPENSO
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14/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOAO DE SOUZA
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23/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 18:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 14:29
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/05/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/03/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/03/2023 00:00
Edital
Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048, I do CPC.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I -
21/03/2023 20:01
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 11:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/03/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2023 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/02/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2023 14:57
Decisão interlocutória
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26/01/2023 14:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/01/2023 13:48
Distribuído por sorteio
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26/01/2023 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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