TJAM - 0600459-76.2023.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2024
-
19/11/2024 15:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/11/2024 15:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/09/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARAES/AM
-
23/08/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMECY FIRMINO GARCIA
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22/08/2024 22:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 12:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/05/2024 09:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/05/2024 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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26/04/2024 18:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 22:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/11/2023 19:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2023 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se a parte autora para que indique as provas que pretende produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as e justificando sua necessidade, no prazo de 05 dias.
Após intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, indique provas que pretende produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as e justificando sua necessidade.
Havendo manifestação, indicando provas que pretendem produzir, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Não sendo indicadas provas, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
09/10/2023 11:43
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/06/2023 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2023 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Em que pese o art. 334 do CPC estatua a designação de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato, entendo que cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Sobre a audiência de conciliação, é recorrente e notória a ausência de interesse na conciliação por parte do Município, o que torna inútil o ato.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o Município para apresentar resposta no prazo de 30 dias.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Após, conclusos. -
26/03/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 23:58
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2023 12:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/03/2023 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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