TJAM - 0000225-77.2016.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/08/2023 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/08/2023 16:08
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
03/08/2023 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2023 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2023 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2023 09:11
RETORNO DE MANDADO
-
26/06/2023 10:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2023 10:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/06/2023 12:39
Expedição de Mandado
-
09/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2023 13:55
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2023 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2023 13:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2023 11:09
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 00:00
Edital
Vistos.
Ante a apresentação de novo endereço sob Certidão de mov. 63.1, determino a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título executivo transitado em julgado, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, do Código de Processo Civil, ou apresente a sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, sem nova conclusão, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação na forma do § 3.º, art. 525, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/03/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2023 10:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/03/2023 18:11
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2023 12:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/03/2023 12:21
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/02/2023 20:57
RETORNO DE MANDADO
-
31/01/2023 11:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2023 11:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2023 10:53
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 22:09
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2022 10:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/02/2022 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/07/2021 11:24
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 11:39
RETORNO DE MANDADO
-
08/06/2021 18:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/06/2021 11:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 18:19
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 18:19
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 15:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/05/2020 18:35
RETORNO DE MANDADO
-
06/05/2020 00:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 23:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/05/2020 11:20
Expedição de Mandado
-
03/12/2019 18:20
Decisão interlocutória
-
21/11/2019 14:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/11/2019 11:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2019 20:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 20:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 20:29
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/11/2019 20:27
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2019 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2019 14:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/04/2019 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2019 19:55
Decisão interlocutória
-
30/11/2018 14:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/05/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2018 11:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2017 14:28
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2017 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2017 12:14
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
20/04/2017 11:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/03/2017 10:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/01/2017 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/12/2016 14:09
Conclusos para decisão
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12/12/2016 14:08
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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12/12/2016 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2016 09:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/12/2016 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/12/2016 11:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/12/2016 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2016 11:20
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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06/12/2016 10:27
Recebidos os autos
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06/12/2016 10:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/12/2016 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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