TJAM - 0602382-72.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSE DE SOUZA CASTILHO
-
02/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2024 13:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/06/2024 13:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/02/2024 23:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/11/2023 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/07/2023 11:32
PROCESSO SUSPENSO
-
13/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE DE SOUZA CASTILHO
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05/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/04/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/04/2023 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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29/03/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova ante a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I -
28/03/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 09:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
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27/03/2023 08:14
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/03/2023 08:14
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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