TJAM - 0601009-54.2022.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 19:01
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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28/03/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR SERVIO TULIO DE BARCELOS
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26/03/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/03/2025 18:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/01/2025 00:00
Edital
Atenda-se a manifestação do exequente que consta do item 43.1, expedindo-se mandado para citação da parte executada no endereço apontado, por carta precatória, observado o recolhimento de custas da diligência. -
30/01/2025 16:43
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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29/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/12/2024 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/12/2024 13:12
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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25/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/04/2024 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/04/2024 14:24
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
27/02/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Em integração ao determinado no item 20.1, expeça-se mandado para citação ou intimação da parte no endereço apontado, se necessário por carta precatória.
Deve a Secretaria observar se houve o correspondente recolhimento de custas.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
22/02/2024 12:35
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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22/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2023 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2023 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/09/2023 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA REPRESENTADO(A) POR SERVIO TULIO DE BARCELOS
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08/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/04/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2023 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2023 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco da Amazônia S/Aem face de Antônio Alves Barbosa (pessoa jurídica) e seu espólio.
Realizada tentativa de citação, a parte executada não foi encontrada.
A parte exequente pediu que se tentasse localizar o endereço por sistema eletrônico à disposição do Poder Judiciário. É o essencial para o momento.
Decido.
Normalmente, entendo que é dever da parte qualificar e declinar o endereço da parte adversa, pois é de seu interesse o prosseguimento do feito, principalmente diante da discussão de interesses privados.
Todavia, no presente feito, já existe título executivo acostado à inicial, ou seja, não há dúvidas sobre a existência de uma obrigação.
Além disso, a impossibilidade de citação pode levar ao adimplemento.
Assim, defiro o pedido. À Secretaria para providências, levando-se em conta os sistemas em que solicitou o exequente a pesquisa.
Observe-se o recolhimento das custas devidas.
Proceda-se à citação, sendo localizado endereço.
Se por acaso forem localizados mais de um endereço, eleja-se primeiramente endereço urbano em Maués.
Por outro lado, não havendo resposta conclusiva, juntem-se as diligências aos autos e abra-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível.
Cumpra-se, diligenciando-se o necessário.
Maués, 03 de Abril de 2023.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
03/04/2023 11:56
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
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23/01/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/01/2023 17:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2023 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2023 08:26
Juntada de Certidão
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21/12/2022 16:59
Juntada de COMPROVANTE
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20/12/2022 10:30
RETORNO DE MANDADO
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14/10/2022 10:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/08/2022 14:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/07/2022 13:26
Expedição de Mandado
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27/07/2022 17:22
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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21/07/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
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14/07/2022 17:16
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/07/2022 13:00
Recebidos os autos
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14/07/2022 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/07/2022 13:00
Distribuído por sorteio
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14/07/2022 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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