TJAM - 0601393-76.2022.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/03/2025 13:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2025 13:23
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 11:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2024 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
15/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARLUCIA OLIVEIRA PEREIRA
-
12/08/2024 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 12:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a penhora online via SISBAJUD.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado do SISBAJUD. Em seguida, expeça-se ofício ao SPC e SERASA determinando a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes, a teor do Art. 782 ,§3º do CPC. À secretaria para providências.
Intime-se.
Cumpra-se -
23/07/2024 09:26
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/05/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARLUCIA OLIVEIRA PEREIRA
-
08/05/2024 00:00
Edital
DESPACHO À secretaria para aguardar o decurso do prazo. -
07/05/2024 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 14:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2024 14:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/05/2024 12:25
RETORNO DE MANDADO
-
29/04/2024 09:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/04/2024 17:07
RETORNO DE MANDADO
-
23/04/2024 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/04/2024 11:23
Expedição de Mandado
-
23/04/2024 11:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/04/2024 10:57
Expedição de Mandado
-
18/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/04/2024 00:00
Edital
Acolho o pedido formulado, mov. 47.1. À secretaria para providências. -
11/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/04/2024 15:08
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
27/03/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/03/2024 16:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2024 15:23
Expedição de Mandado
-
01/03/2024 00:00
Edital
Intime-se o executado, para cumprir integralmente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário tempestivamente, certifique-se, intimando o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, atualizar a dívida aplicando a multa acima.
Após, proceda-se a penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC).
Feita a penhora, intime-se dela o devedor para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias -
29/02/2024 08:44
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 13:39
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
28/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2023 21:11
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/09/2023 23:55
Recebidos os autos
-
02/09/2023 23:55
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
01/09/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/09/2023 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/09/2023 12:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/09/2023 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2023 10:16
RETORNO DE MANDADO
-
26/05/2023 08:44
RETORNO DE MANDADO
-
23/05/2023 12:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/05/2023 12:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/05/2023 11:47
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 11:44
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Autos conclusos para homologação do acordo firmado entre as partes ao mov. 22.1.
Sabe-se que o rito processual cível, à luz da normatividade da Constituição Federal, concede aos litigantes deliberar livremente acerca dos fatos que lhe são de interesse, nos limites da legislação, prova é que o art. 3°, § 2°, do Código de Processo Civil dá especial atenção à solução autocompositiva das demandas.
Isto posto, atendidas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo em seu inteiro teor, o que faço com fundamento no art.
Art. 334, § 11°, do CPC.
Como corolário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, por força do entendimento do art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se as partes do teor do presente.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva do presente.
A presente homologação passa a ter força de título executivo judicial, na forma do art. 515, III, do CPC.
Tabatinga, 22 de maio de 2023.
Hercílio Tenório de Barros Filho Juiz de Direito em substituição legal Portaria nº 1062/2023/PTJAM -
22/05/2023 15:38
Homologada a Transação
-
18/05/2023 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2023 14:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/05/2023 13:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/05/2023 12:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/04/2023 09:07
RETORNO DE MANDADO
-
19/04/2023 13:35
RETORNO DE MANDADO
-
18/04/2023 14:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/04/2023 14:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/04/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 14:05
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 14:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/04/2023 10:50
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 14:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
02/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
-
01/12/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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