TJAM - 0001255-09.2017.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2025 02:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FERREIRA & PELEGRINI LTDA - ME com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (31/03/2025). -
03/07/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2024 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2024 08:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/05/2024 00:00
Edital
Defiro o pedido de pesquisa RENAJUD formulado no item 48.1, com constrição já autorizada.
Sendo positiva, oportunize-se manifestação ao Executado, no prazo de 05 (cinco) dias, com a posterior conclusão dos autos quando exaurido o prazo, com ou sem manifestação.
Em hipótese de diligências negativas, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, pleitear o que entender cabível.
Opostos os embargos tratados no item 2 desta decisão, intime-se o Exequente para eventual contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, com a posterior conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se. -
29/05/2024 13:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/05/2024 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/05/2024 13:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
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28/12/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/12/2023 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/12/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/04/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento solicitando o bloqueio via SISBAJUD modalidade teimosinha, repetindo a consulta pelo período de até 30 (trinta) dias até o bloqueio integral (ou ao menos parcial) do valor do débito considerando às fls. 40.1.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte apresentou planilha de cálculos (fls. 40.1).
Considerando o decurso de prazo para pagamento, promova-se a tentativa de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD.
Resultando positiva - ainda que insuficiente - INTIME-SE o Executado, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, abra-se vista à exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos.
Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Com a dívida garantida, mesmo de forma parcial, designe a Secretaria audiência de conciliação onde o executado poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se a exequente para que indique bens passiveis de penhora, do patrimônio do devedor, em 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito. À Secretaria para as providências necessárias. -
29/03/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
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22/07/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2022 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2022 12:57
Juntada de COMPROVANTE
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30/06/2022 18:11
RETORNO DE MANDADO
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10/06/2022 09:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/06/2022 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE FERREIRA & PELEGRINI LTDA - ME
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10/06/2022 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 13:16
Expedição de Mandado
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09/06/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 23:00
Decisão interlocutória
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07/02/2022 11:41
Conclusos para decisão
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07/02/2022 11:41
Processo Desarquivado
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15/12/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2021 16:56
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
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22/03/2021 09:04
Homologada a Transação
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26/02/2021 00:02
PRAZO DECORRIDO
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25/02/2021 09:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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25/02/2021 09:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/09/2020 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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21/09/2020 20:30
RETORNO DE MANDADO
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11/09/2020 12:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/09/2020 15:44
Expedição de Mandado
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28/05/2020 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2020 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2020 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2020 18:52
Juntada de COMPROVANTE
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18/03/2020 22:06
RETORNO DE MANDADO
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18/03/2020 12:24
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
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17/12/2019 12:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/12/2019 11:14
Expedição de Mandado
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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04/03/2019 20:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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13/02/2019 11:30
Conclusos para despacho
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10/10/2018 11:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2017 14:05
Recebidos os autos
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29/11/2017 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/11/2017 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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