TJAM - 0000567-87.2019.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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16/10/2024 12:06
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/10/2024 10:59
PROCESSO SUSPENSO
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11/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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05/07/2024 16:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/05/2024 00:00
Edital
DECISÃO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Trata-se de ação penal em face de ANDRE DA SILVA ARAUJO, pelo cometimento, em tese, do crime previsto no artigo 310 da Lei 9.503/97 (mov. 37.1.).
Recebida a denúncia em mov. 40.1.
Citação negativa conforme mov. 45.1.
Instado a se manifestar o Ministério Público apresentou parecer pela citação por edital em mov. 50.1. É o relatório, decido.
Verifica-se que restou exaurido as tentativas de citação do réu em endereço indicado na denúncia de mov. 45.1, bem como não foi localizado endereço diverso para realização de nova tentativa de citação, conforme informado pelo Ministério Público em mov. 50.1.
Diante o exposto, em razão de o (a) ré (u) encontrar-se em local incerto e não sabido, DETERMINO a citação por edital prevista no art. 363, §1º do Código de Processo Penal: " Art. 363.O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1oNão sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (...)" Decorrido o prazo de publicação, sem que este compareça aos autos, Determino desde já, na forma do artigo 366 do CPP, a Suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional. -
25/05/2024 18:38
Decisão interlocutória
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18/12/2023 22:12
Conclusos para despacho
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18/12/2023 22:11
Juntada de Certidão
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11/12/2023 22:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:25
Juntada de PARECER
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21/11/2023 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/11/2023 23:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/11/2023 23:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2023 18:12
Juntada de COMPROVANTE
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26/05/2023 15:57
RETORNO DE MANDADO
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22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 com publicação no D.O de 31 de agosto de 2022.
I) RECEBO A DENÚNCIA porquanto a petição acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve de forma razoável a conduta ilícita imputada ao réu e contém elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório; II) Com efeito, CITE-SE o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal; III) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, intime-se a Defensoria Pública para oferecê-la (art. 396-A, § 2°, CPP); V) Em não sendo possível a atuação da Defensoria, determino à secretaria que proceda a nomeação de um advogado dativo; VI) Atualize a secretaria a classificação destes autos para "ação penal"; VII) Junte-se folha de antecedentes criminais atualizada; VIII) Após a manifestação da defesa, voltem-me conclusos; IX) Intimem-se. -
09/05/2023 14:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/05/2023 11:24
Expedição de Mandado
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09/05/2023 11:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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09/05/2023 11:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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13/04/2023 22:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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06/04/2023 12:13
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:22
Recebidos os autos
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31/01/2023 15:22
Juntada de PARECER
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23/01/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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12/01/2023 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/12/2022 00:47
Recebidos os autos
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17/12/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA ABDALA TUMA
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02/12/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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21/11/2022 20:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/11/2022 22:51
Decisão interlocutória
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10/11/2022 20:32
Conclusos para decisão
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04/11/2022 19:41
Recebidos os autos
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04/11/2022 19:41
Juntada de PARECER
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28/10/2022 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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17/10/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/10/2022 13:48
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA
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15/10/2022 22:44
Juntada de COMPROVANTE
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14/10/2022 15:38
RETORNO DE MANDADO
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30/09/2022 10:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/09/2022 10:42
Expedição de Mandado
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30/09/2022 10:31
Juntada de COMPROVANTE
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29/09/2022 21:46
RETORNO DE MANDADO
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26/09/2022 14:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/09/2022 09:48
Expedição de Mandado
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26/09/2022 09:25
AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO DESIGNADA
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15/09/2022 15:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/03/2022 15:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/12/2021 21:05
Recebidos os autos
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08/12/2021 21:05
Juntada de PARECER
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08/12/2021 12:48
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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08/12/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/12/2021 12:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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09/08/2021 13:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/06/2019 09:03
Recebidos os autos
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18/06/2019 09:03
Juntada de Certidão
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31/05/2019 11:41
Recebidos os autos
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31/05/2019 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/05/2019 11:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/05/2019 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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