TJAM - 0600734-62.2023.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA BRASILENE FREIRE DE ARAUJO
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19/03/2025 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/08/2024 03:37
PRAZO DECORRIDO
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09/07/2024 14:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TAKESHI TATSUTA
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06/10/2023 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2023 14:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/10/2023 14:08
Juntada de COMPROVANTE
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06/10/2023 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO O Dr.
Túlio de Oliveira Dorinho, MM.
Juiz titular desta Comarca de Novo Airão, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que há em tramitação regular nesta comarca o processo acima relacionado.
O presente tem por FINALIDADE INTIMAR PARA INGRESSO DE TERCEIROS E INTERESSADOS na ação de usucapião ordinário, que versa sobre o imóvel: lote urbano n° 25, Quadra 51, com área total de 1.141,85m², localizado na rua Ajuricaba, nº 0, Centro, Novo Airão/AM, sob a matrícula nº R-2-596, do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Airão/AM.
E, para que, não aleguem ignorância, mandou expedir o presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado no átrio do Fórum desta Comarca no lugar de costume a Av.
Ajuricaba, s/nº, bairro Nova Esperança, Novo Airão/AM e no Diário de Justiça Eletrônico DJE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Novo Airão, 28 de julho de 2023, Eu, ___Leandro Pereira de Andrade, Assistente Judiciário, digitei, subscrevi e assino.
Túlio de Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
24/08/2023 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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23/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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08/08/2023 09:03
RETORNO DE MANDADO
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06/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2023 09:33
RETORNO DE MANDADO
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28/07/2023 13:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
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28/07/2023 09:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2023 14:27
Expedição de Mandado
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26/07/2023 14:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/07/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2023 14:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/07/2023 14:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/07/2023 11:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/06/2023 23:19
Expedição de Mandado
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29/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
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29/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Nos termos postos pela Lei Complementar Estadual n. 17/1997: Art. 98 - Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância, originariamente: [...] III - Em matéria de Registros Públicos, dentre outras atribuições: a) autorizar o registro das declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal (artigo 46, da Lei de Registros Públicos); b) processar e julgar os pedidos de alteração de nome (artigo 57 da Lei de Registros Públicos); c) processar e julgar os pedidos de restauração, suprimento ou retificação de assento no registro civil (artigo 109 e seguintes da Lei de Registros Públicos); d) exarar o despacho de cumpra-se nos mandados oriundos de outros órgãos judiciários para lavratura, restauração ou retificação de assentamento; e) decidir as suscitações de dúvidas nos registros públicos; f) processar e julgar os pedidos de retificação de área; g) tomar as demais providências constantes da legislação específica dos Registros Públicos.
Assim, o Juízo registral especializado tem competência para conhecer questões de ordem formal e eminentemente administrativas, relativas à regularidade extrínseca dos registros, e, especificamente quanto ao Registro de Imóveis são dois os principais procedimentos, conforme legislação específica da registros públicos: (i) o Pedido de retificação de registro de registro; e (ii) a Suscitação de dúvida.
Considerando que o primeiro é para sanar omissão ou imprecisão no registro imobiliário e o segundo é um que busca analisar a legitimidade de certa exigência feita pelo registrador enquanto condição do registro pretendido.
No caso, verifico que a requerente ingressou com ação de usucapião extraordinária.
Assim, verifico que não se trata de procedimento próprio deste Juízo especializado, razão pela qual DETERMINO a redistribuição do feito para a Vara Cível.
Após, retornem-me conclusos. -
26/05/2023 09:56
Recebidos os autos
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26/05/2023 09:56
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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26/05/2023 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2023 09:37
REMESSA DOS AUTOS
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26/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
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26/05/2023 09:07
Recebidos os autos
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26/05/2023 09:07
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:52
Recebidos os autos
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26/05/2023 00:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2023 00:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/05/2023 00:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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