TJAM - 0601579-31.2022.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:26
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 07:20
PRAZO DECORRIDO
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23/05/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/05/2023 11:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/05/2023 10:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
23/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de Procedimento no âmbito do Juizado Especial Criminal ajuizado em face do(s) acusado(s) acima nominado(s) para apuração do delito tipificado no art. 139 do CP, fato ocorrido em 18/10/2022. É a síntese do necessário.
JULGO.
Nos termos postos pelo Código Penal: Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do seu direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Art. 107- Extingue-se a punibilidade: [...] IV- pela prescrição, decadência ou perempção. Nesse cenário, transcorridos mais de 06 (seis) meses sem que tenha sido oferecido queixa, reconheço a ocorrência de decadência e julgo extinta a punibilidade de CARDOZELIA LADISLAO LARANJEIRA, qualificada nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal.
Dispensada a intimação das partes (vítima e autor do fato), nos termos dos enunciados 104 e 105 do FONAJE.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/05/2023 19:37
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
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22/05/2023 18:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/05/2023 18:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/05/2023 18:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/05/2023 10:10
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2023 14:59
RETORNO DE MANDADO
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15/05/2023 11:14
RETORNO DE MANDADO
-
14/05/2023 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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12/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:45
Juntada de PARECER
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10/05/2023 20:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/05/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/05/2023 10:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/05/2023 10:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/05/2023 14:20
Expedição de Mandado
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04/05/2023 14:18
Expedição de Mandado
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04/05/2023 01:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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03/05/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/02/2023 16:57
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/11/2022 18:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/11/2022 10:33
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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31/10/2022 12:10
Recebidos os autos
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31/10/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/10/2022 12:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/10/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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