TJAM - 0000053-15.2023.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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31/08/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/08/2023 23:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/08/2023 14:59
RETORNO DE MANDADO
-
28/08/2023 00:00
Edital
Dessa forma, diante do pactuado entre as partes, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Vale, o presente, como título executivo judicial, na forma do art. 515, II, do CPC.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção às regras previstas nos artigos 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995.
Certifique-se a secretaria o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
23/08/2023 14:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/08/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 11:56
Expedição de Mandado
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23/08/2023 09:48
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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22/08/2023 22:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/08/2023 17:53
RETORNO DE MANDADO
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22/08/2023 15:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/08/2023 15:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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22/08/2023 13:41
Expedição de Mandado
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22/08/2023 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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04/08/2023 09:45
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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05/07/2023 07:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/06/2023 13:57
RETORNO DE MANDADO
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27/06/2023 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/06/2023 15:43
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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22/06/2023 15:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/06/2023 13:28
Expedição de Mandado
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22/06/2023 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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29/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO A inicial preenche os requisitos do art. 319, do CPC, pelo que a recebo.
Paute-se audiência de conciliação, advertindo as partes quanto à ausência injustificada ao referido ato.
Cite-se a parte requerida, com cópia do pedido inicial, desta decisão, dia e hora para comparecimento à audiência, devendo constar da citação a advertência sobre a apresentação da defesa e provas documentais antes da referida audiência e de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Consigne no mandado o deferimento do pedido da inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora desta decisão e da data da audiência pautada, constando a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). À Secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
26/05/2023 09:23
Decisão interlocutória
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26/05/2023 08:17
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:18
Recebidos os autos
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25/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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