TJAM - 0600551-28.2022.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:23
PRAZO DECORRIDO
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23/05/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 10:15
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/05/2023 10:15
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/05/2023 10:15
Juntada de COMPROVANTE
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23/05/2023 10:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
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23/05/2023 09:04
RETORNO DE MANDADO
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23/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de Procedimento no âmbito do Juizado Especial Criminal ajuizado em face do(s) acusado(s) acima nominado(s) para apuração do delito tipificado no art. 138 do CP, fato ocorrido em 17/03/2022. É a síntese do necessário.
JULGO.
Nos termos postos pelo Código Penal: Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do seu direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Art. 107- Extingue-se a punibilidade: [...] IV- pela prescrição, decadência ou perempção. Nesse cenário, transcorridos mais de 06 (seis) meses sem que tenha sido oferecido queixa, reconheço a ocorrência de decadência e julgo extinta a punibilidade de FABIO JUNIOR BRAGA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal.
Dispensada a intimação das partes (vítima e autor do fato), nos termos dos enunciados 104 e 105 do FONAJE.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/05/2023 19:38
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
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22/05/2023 19:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/05/2023 19:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/05/2023 12:53
Recebidos os autos
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18/05/2023 12:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 10:37
RETORNO DE MANDADO
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14/05/2023 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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12/05/2023 17:50
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:50
Juntada de PARECER
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11/05/2023 22:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/05/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/05/2023 11:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/05/2023 11:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/05/2023 08:50
Expedição de Mandado
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05/05/2023 08:48
Expedição de Mandado
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03/05/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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17/02/2023 09:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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01/12/2022 15:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/12/2022 14:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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14/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/10/2022 20:39
Recebidos os autos
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03/10/2022 20:39
Juntada de PARECER
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29/09/2022 22:27
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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29/09/2022 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/04/2022 09:37
Recebidos os autos
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29/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:56
Recebidos os autos
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12/04/2022 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2022 11:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/04/2022 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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