TJAM - 0600343-57.2023.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/12/2023 14:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/12/2023 14:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/11/2023 14:56
RETORNO DE MANDADO
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26/11/2023 23:43
RETORNO DE MANDADO
-
13/11/2023 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/11/2023 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/11/2023 11:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/11/2023 11:26
Expedição de Mandado
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10/11/2023 11:25
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 00:00
Edital
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL, ao mesmo passo que extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Após o trânsito em julgado, sejam arquivados os autos, dando-se baixa na distribuição do sistema Projudi.
Sem custas e sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2023 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2023 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/11/2023 12:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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07/11/2023 12:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/11/2023 12:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/10/2023 23:19
RETORNO DE MANDADO
-
28/10/2023 23:03
RETORNO DE MANDADO
-
26/10/2023 19:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 19:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 19:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2023 14:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/10/2023 14:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/10/2023 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/10/2023 10:28
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 10:27
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 13:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/08/2023 00:00
Edital
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança movida por WILSON ANTÔNIO PERIM CASTRO em face de MARIA GLEICIANE REIS SACRAMENTO, tendo a parte autora preferido ingressar em Juízo sem a assistência de advogado, o que é possível em sede de Juizados Especial Cível.
Tendo em vista que o caso envolve Microempresa (ME), vejo atendidas as exigências para atuação no rito sumaríssimo (art. 9.º, da Lei n.º 9.099/95).
Isso posto, com base no art. 16, da Lei n.º 9.099/95, determino que: I.
DESIGNE-SE a Audiência de Conciliação, conforme disponibilidade de agenda; e II.
CITE-SE a parte demandada, por Carta com Aviso de Recebimento (AR) em mão própria, para comparecer à respectiva sessão sob pena de revelia (art. 18, inciso I, da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/08/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifiquei que o comprovante de residência indicado (mov. 1.2) aponta localidade em Cruzeiro do Sul, Acre, o que, a princípio, afastaria desde já a competência territorial deste Juízo a quo.
Contudo, conforme dispõe o art. 4.º, da Lei n.º 9.099/95, é competente o foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório" Nesse sentido, ante a não juntada do comprovante de residência da parte ré, determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, exibindo comprovante de residência da parte ré, que indique de forma clara e legível localidade no Município de Guajará, Amazonas, e, portanto, ateste a competência territorial deste Juízo a quo, sob pena de indeferimento da inicial, conforme preceitua o art. 321, do Código de Processo Civil.
Após manifestação ou transcurso do prazo, venham-me os autos conclusos, com a máxima brevidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/05/2023 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/04/2023 13:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/04/2023 12:48
RETORNO DE MANDADO
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20/04/2023 11:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/04/2023 11:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/04/2023 11:01
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 05:33
Decisão interlocutória
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09/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/03/2023 13:42
Recebidos os autos
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27/03/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/03/2023 13:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/03/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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