TJAM - 0600238-87.2023.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vieram-me conclusos na presente data e após compulsa-los percebo que referente ao mesmo objeto foi proposta a demanda nos autos do processo de nº 0602755-92.2023.8.04.5300.
Com efeito percebe-se a duplicidade da presente demanda em relação à supramencionada em razão de se tratar de inquérito policial para investigar as mesmas partes e os mesmos delito.
O presente feito ainda se encontra pendente de julgamento, remetido os autos ao Ministério Público para manifestação acerca do inquérito policial conforme certidão de mov. 18.1. É o relatório.
Decido.
Sobre o tema, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 337 (...omissis). § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (...omissis) Por sua vez, cabe ao juiz conhecer de ofício das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Pelo exposto, e, considerando tudo o que dos autos constam, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos art. 485, inciso V, c/c. art. 337, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, em seguida, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
21/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/05/2023 16:22
Juntada de CIÊNCIA
-
21/05/2023 16:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
11/05/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2023 19:20
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
30/03/2023 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
30/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/02/2023 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2023 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2023 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2023 17:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/02/2023 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
05/02/2023 15:22
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
05/02/2023 15:21
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
05/02/2023 12:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
05/02/2023 11:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2023 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
04/02/2023 19:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2023 19:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/02/2023 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0602225-52.2023.8.04.5400
Banco Bradesco S/A
Douglas Barroso de Souza
Advogado: Adriano Ferreira Gama
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/04/2023 18:25
Processo nº 0601627-64.2023.8.04.4700
Eliana de Queiroz Gesta
Banco Master S/A
Advogado: Brendo de Castro Martins
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601270-03.2023.8.04.5600
Josiane Silva de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600737-17.2023.8.04.5900
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiano Batista Ribeiro
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2023 15:56
Processo nº 0602873-25.2023.8.04.4400
Flavio Ribeiro Nunes
Estado do Amazonas
Advogado: Leonardo de Borborema Blasch
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2024 12:37