TJAM - 0601258-86.2023.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
27/05/2025 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 12:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 08:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 19:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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28/04/2025 12:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/04/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/02/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/12/2024 08:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/12/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2024 13:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/09/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/07/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/06/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 07:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2024 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 19:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/07/2023 08:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/07/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/06/2023 13:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA RODRIGUES BRASIL
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07/06/2023 10:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/06/2023 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/06/2023 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/06/2023 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/05/2023 00:00
Edital
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora (CPC, art. 98).
Indefiro a antecipação de tutela.
Assim, determino a intimação e citação do requerido para no prazo de 15, apresentar PROPOSTA DE ACORDO POR ESCRITO E CONTESTAÇÃO.
O decurso do prazo sem a proposta de acordo consistirá em desinteresse tácito e impõe ao requerido a obrigação de contestar dentro do mesmo prazo.
Recalcitrando na inércia incorrerá nos efeitos da revelia, inclusive quanto ao julgamento antecipado da lide.
Ofertado o acordo, intime-se a autora para que, no mesmo prazo de 15 dias, adira-o ou recuse-o e apresente réplica.
Em sequência, o processo seguirá para a sentença, já que se trata de matéria unicamente de direito sendo desnecessária a produção de prova testemunhal.
Dê ciência ao autor sobre esta decisão (prazo de 15 dias).
Cumpra-se. -
29/05/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2023 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2023 08:23
Recebidos os autos
-
28/05/2023 08:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/05/2023 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2023 13:52
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2023 13:52
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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