TJAM - 0601248-83.2023.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:00
Edital
DESPACHO Determino o sobrestamento do presente feito até o retorno da Carta Precatória, (processo n. 0568995-80.2024.8.04.0001). À secretaria para as diligência cabíveis. -
06/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 11:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2024 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 14:42
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
02/10/2024 13:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2024 00:00
Edital
DESPACHO Considerando o recolhimento das custas, item 53.3. À secretaria para providências nos termos da Decisão de item 44.1.
Cumpra-se. -
28/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
14/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 05:42
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
03/07/2024 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
23/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
30/04/2024 10:27
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/04/2024 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/10/2023 11:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 08:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 00:00
Edital
DECISÃO Acolho a pedido da parte autora de mov. 22.1. À secretaria para as providências no prazo de 5 (cinco) dias, após o recolhimento das custas processuais inerentes ao ato pretendido.
Cumpra-se. -
31/08/2023 14:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
29/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2023 21:16
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2023 19:19
RETORNO DE MANDADO
-
26/06/2023 16:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/06/2023 16:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de ERIK ELDERLAN SERRA DA SILVA.
Tendo sido juntados os documentos de movimentação 01 dos autos, os quais servem como prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como estando presentes os requisitos legais exigidos, verifica-se que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701 do Código de Processo Civil), anotando-se, ainda, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra no prazo estipulado, ficará isento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Conste do mandado que, durante o referido prazo, o réu poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, segundo o disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
O requerido deverá ser intimado, ainda, da faculdade do artigo 916 do Digesto Processual Civil, consoante a regra contida no artigo 701, §5º, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
06/06/2023 19:31
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, com a juntada do comprovante do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
29/05/2023 10:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
-
25/05/2023 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
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