TJAM - 0601450-35.2022.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2024 09:27
RETORNO DE MANDADO
-
22/11/2024 03:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/11/2024 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 11:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/11/2024 11:38
Expedição de Mandado
-
11/11/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2024 11:27
ALVARÁ ENVIADO
-
29/10/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
De forma a atender a manifestação da parte executada, diligencie a Secretaria perante a Caixa Econômica Federal, por meio dos sistemas eletrônicos, ou, se necessário, por meio de comunicação por ofício ou outros meios hábeis, obtendo informações sobre o levantamento dos valores na conta judicial indicada na petição do item 114.1.
Observo ter havido bloqueio no Sisbajud e posterior transferência para conta judicial (item 60.1), mas houve também pagamento por meio de depósito em outra conta (item 89.2, repetido no item 100.2), de número 01506040-6.
Observo ainda que este valor foi levantado pela parte exequente (alvará expedido em 17/07/2024).
Se constatado que existe valor na conta indicada na petição do item 114.1, 1505659 - 0, como não houve transferência, autorizo desde logo que seja expedido alvará em favor do Banco Bradesco S/A, conforme os dados informados, com os cuidados de praxe.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Após, certifiquem-se os cumprimentos e arquivem-se os autos definitivamente.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
28/10/2024 16:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARMELITA OLIVEIRA VIEIRA
-
16/10/2024 17:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
31/07/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CARMELITA OLIVEIRA VIEIRA
-
25/07/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/07/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2024 10:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2024 19:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 08:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2024 08:30
ALVARÁ ENVIADO
-
12/07/2024 03:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/07/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 17:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARMELITA OLIVEIRA VIEIRA
-
11/07/2024 17:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 02:22
DECORRIDO PRAZO DE CARMELITA OLIVEIRA VIEIRA
-
09/07/2024 02:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2024 14:20
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
08/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
05/07/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2024 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 17:36
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/06/2024 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/06/2024 18:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARMELITA OLIVEIRA VIEIRA
-
29/05/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/05/2024 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 00:00
Edital
Declaro a nulidade de todos os atos processuais a partir da intimação da sentença, e determino: a) a renovação da intimação da sentença prolatada no item 21.1, e b) o cancelamento da indisponibilidade do item 57.1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maués, em 13 de maio de 2024.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
13/05/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CARMELITA OLIVEIRA VIEIRA
-
13/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 00:00
Edital
Despacho Recebido hoje.
Pelo contraditório (art. 9º do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte adversa sobre os pedidos e eventuais documentos juntados no item anterior.
Cumpra-se.
Adotem-se as diligências de estilo.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
26/03/2024 14:20
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
29/02/2024 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2024 17:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/02/2024 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/02/2024 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
08/11/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2023 10:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 00:00
Edital
A teor do disposto no art. 52 da Lei nº 9.9099/95, declaro iniciada fase de Cumprimento de Sentença da obrigação de pagar quantia certa relativa à sentença judicial transitada em julgado. -
25/09/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2023 15:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2023 15:30
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/07/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 08:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2023
-
28/07/2023 08:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/07/2023 08:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CARMELITA OLIVEIRA VIEIRA
-
09/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, julgo procedente a demanda formulada por Carmelita Oliveira Vieira.
Deste modo, condeno o Banco Bradesco S.A ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) contando-se juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da publicação desta sentença, conforme preceitua a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Declaro a nulidade do contrato e das cobranças de empréstimo consignado pelo Banco Bradesco S.A, objeto da presente lide, e, por consequência, julgo procedente o pedido de repetição do indébito formulado pela parte requerente, dobrado, liquidando-o, como fundamentado acima, totalizando o valor de R$ 3.928,44 (três mil e novecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos dos valores descontados no curso do processo, condenando o banco réu a seu pagamento.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente, incidindo juros legais de 1%, contados do ajuizamento.
Defiro o pedido de suspensão dos descontos e determino a imediata cessação dos descontos.
Sem despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/1995; afastada incidência de má-fé do vencido, sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Havendo recurso de uma ou ambas as partes, recebo-o tão somente com efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95), à medida em que se trata de causa que envolve interesses meramente patrimoniais.
Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º) e decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos a uma das Colendas Turmas Recursais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Pulique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
29/05/2023 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/03/2023 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/02/2023 18:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/12/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 19:59
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 13:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2022 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
-
27/09/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600613-07.2023.8.04.6200
Cezaria Cavalcante dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/05/2023 12:38
Processo nº 0600876-77.2022.8.04.4000
Francisca Feitosa de Almeida
Advogado: Felipe Alves Leal
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/10/2022 11:51
Processo nº 0600435-67.2023.8.04.6100
Joao de Azevedo Seixas
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/04/2023 17:03
Processo nº 0002521-55.2019.8.04.4401
Jacimar Marques da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Michelle Souza Pires Stegmann
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/09/2019 11:39
Processo nº 0600584-90.2023.8.04.5800
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Elias dos Passos Pinto
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/04/2023 13:34