TJAM - 0600199-25.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 19:55
ALVARÁ ENVIADO
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21/10/2024 19:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/10/2024 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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08/10/2024 09:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2024 19:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE HERMOGINIS ALFAIA DE SOUZA
-
25/07/2024 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/07/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2024 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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19/05/2024 15:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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19/05/2024 14:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2024 17:49
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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28/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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19/09/2023 00:00
Edital
À secretaria para certificar acerca da suposta incorreção das intimações alegada pelo requerido na petição retro.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. -
18/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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04/09/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos. Defiro a "penhora online", através do SISBAJUD. Cumpra-se. -
03/08/2023 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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16/07/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
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12/07/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, por via eletrônica, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523, caput, do CPC/15.
Caso a parte não tenha procurador constituído nos autos, ou seja representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II).
Tratando-se a parte executada de empresa pública ou privada, que não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por via eletrônica, salvo na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte (CPC, art. 246, § 1º c/c art. 513, § 2º, III e Provimento nº. 274 - CGJ/AM).
Se for verificado que o executado tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-o por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV).
Na hipótese do requerimento para instauração da execução ter sido formulado após um ano to trânsito em julgado da sentença, promova-se a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 4º do CPC.
Advirta-se a parte executada que após o decurso do prazo de 15 (dias) para o pagamento, terá início o prazo para oferecimento, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova avaliação (CPC, art. 525, caput).
Não satisfazendo a execução (pagamento), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias , expeça-se mandado de penhora e avaliação, e atualize-se o débito de modo a acrescer multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios na ordem de dez por cento.
Não sendo encontrada a devedora, autorizo o arresto dos bens necessários à satisfação da execução.
Além disso, advirta-se o executado que o não pagamento poderá resultar na sua inscrição em cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA, caso o exequente requeira (CPC, art. 782, § 3º), bem como no protesto da decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517).
Decorrido o prazo ou caso o executado apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de cinco dias úteis.
Caso a parte não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, ou exceção de pré-executividade, e não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte para o recolhimento dos valores referentes à prática do ato via BACENJUD, conforme a Tabela III, item 9, da Portaria nº. 116 de 2017.
Após o recolhimento, proceda-se à consulta e atos de constrição inerentes à tutela executiva, limitado o bloqueio ao valor apresentado na memória de cálculo pelo exequente, acrescido de multa e honorários advocatícios. -
01/06/2023 08:50
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
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22/05/2023 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/05/2023 07:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HERMOGINIS ALFAIA DE SOUZA
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24/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2023 11:12
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2023 08:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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28/03/2023 06:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/03/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/02/2023 08:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/02/2023 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/02/2023 18:16
Recebidos os autos
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22/02/2023 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2023 18:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/02/2023 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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