TJAM - 0600245-27.2023.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS
-
27/02/2024 11:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2024 10:33
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2024 07:16
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
16/01/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2023 11:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/10/2023 13:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/09/2023 11:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
16/08/2023 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2023 07:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA SIQUEIRA
-
11/06/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2023 20:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2023 22:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2023 22:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2023 22:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANTONIO PEREIRA SIQUEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A e SUDAMÉRICA Clube de Serviços..
Em sua inicial, a parte autora informou que viu descontos em seu extrato bancário denominados "Sudamérica Clube de Serviços".
Afirmou que tais descontos não foram contratados.
Decido.
A priori, defiro a Justiça Gratuita a parte autora.
Ainda, tratando-se de demanda decorrente de relação de consumo em que reconheço a hipossuficiência da demandante e a verossimilhança das alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, a seu favor, na forma do art. 6º, VIII, CDC, cabendo à parte requerida comprovar a legitimidade de sua postura em desfavor da parte consumidora.
Dando seguimento ao feito, é cediço que, em regra, o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que as partes requeridas são consideradas grandes litigantes e que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designar a audiência e determino que as partes requeridas sejam citadas por meio eletrônico para contestar o feito em 15 dias, oportunidade na qual poderão encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso in albis do prazo concedido implicará revelia das partes requeridas.
Em caso de formulação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita e, em caso positivo voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
31/05/2023 14:46
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 11:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2023 14:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/05/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600962-75.2023.8.04.4400
Delegacia Interativa de Humaita
Pedro Vinicius Ferreira Sales
Advogado: Jorge Andre Santiago Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 15:40
Processo nº 0602361-09.2021.8.04.6600
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/11/2021 09:20
Processo nº 0600488-55.2023.8.04.7100
Maria Zenil Farias de Castro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/04/2023 11:55
Processo nº 0600239-20.2023.8.04.4800
Benedita Reinaldo da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Radson Rocha de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2023 15:33
Processo nº 0600240-05.2023.8.04.4800
Francisco Paulino de Araujo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Radson Rocha de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/05/2023 08:59