TJAM - 0601025-85.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/04/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:15
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 09:15
ALVARÁ ENVIADO
-
11/04/2024 09:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VALDIRA PIMENTEL COELHO REPRESENTADO(A) POR TATIANE DA SILVA RIBEIRO
-
08/04/2024 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
15/03/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VALDIRA PIMENTEL COELHO REPRESENTADO(A) POR TATIANE DA SILVA RIBEIRO
-
10/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/02/2024 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/01/2024 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2024 19:17
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
21/12/2023 17:18
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
04/12/2023 23:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VALDIRA PIMENTEL COELHO REPRESENTADO(A) POR TATIANE DA SILVA RIBEIRO
-
14/09/2023 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 00:00
Edital
Defiro o pedido da parte exequente, para fins de penhora de ativos financeiros do executado.
Proceda a Secretaria à inclusão de minuta de penhora on-line pelo Sistema BACENJUD/SISBAJUD com posterior comunicação a este magistrado para efetivação da protocolização.
Havendo bloqueio, promova-se o depósito judicial, considerado penhora, nos termos do enunciado 140 do FONAJE, bem como a intimação do executado para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Em caso negativo, diga o exequente, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95, no prazo de 10 dias. -
13/09/2023 19:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VALDIRA PIMENTEL COELHO REPRESENTADO(A) POR TATIANE DA SILVA RIBEIRO
-
10/08/2023 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, por via eletrônica, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523, caput, do CPC/15.
Caso a parte não tenha procurador constituído nos autos, ou seja representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II).
Tratando-se a parte executada de empresa pública ou privada, que não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por via eletrônica, salvo na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte (CPC, art. 246, § 1º c/c art. 513, § 2º, III e Provimento nº. 274 - CGJ/AM).
Se for verificado que o executado tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-o por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV).
Na hipótese do requerimento para instauração da execução ter sido formulado após um ano to trânsito em julgado da sentença, promova-se a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 4º do CPC.
Advirta-se a parte executada que após o decurso do prazo de 15 (dias) para o pagamento, terá início o prazo para oferecimento, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova avaliação (CPC, art. 525, caput).
Não satisfazendo a execução (pagamento), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias , expeça-se mandado de penhora e avaliação, e atualize-se o débito de modo a acrescer multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios na ordem de dez por cento.
Não sendo encontrada a devedora, autorizo o arresto dos bens necessários à satisfação da execução.
Além disso, advirta-se o executado que o não pagamento poderá resultar na sua inscrição em cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA, caso o exequente requeira (CPC, art. 782, § 3º), bem como no protesto da decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517).
Decorrido o prazo ou caso o executado apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de cinco dias úteis.
Caso a parte não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, ou exceção de pré-executividade, e não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte para o recolhimento dos valores referentes à prática do ato via BACENJUD, conforme a Tabela III, item 9, da Portaria nº. 116 de 2017.
Após o recolhimento, proceda-se à consulta e atos de constrição inerentes à tutela executiva, limitado o bloqueio ao valor apresentado na memória de cálculo pelo exequente, acrescido de multa e honorários advocatícios. -
01/06/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 08:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 13:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
31/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VALDIRA PIMENTEL COELHO REPRESENTADO(A) POR TATIANE DA SILVA RIBEIRO
-
07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
05/02/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2023 16:17
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
17/01/2023 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/01/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 08:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/01/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/12/2022 22:27
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 22:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 20:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
-
04/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/09/2022 11:51
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 11:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/09/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600962-75.2023.8.04.4400
Delegacia Interativa de Humaita
Pedro Vinicius Ferreira Sales
Advogado: Jorge Andre Santiago Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 15:40
Processo nº 0602361-09.2021.8.04.6600
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/11/2021 09:20
Processo nº 0600488-55.2023.8.04.7100
Maria Zenil Farias de Castro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/04/2023 11:55
Processo nº 0600239-20.2023.8.04.4800
Benedita Reinaldo da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Radson Rocha de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2023 15:33
Processo nº 0600240-05.2023.8.04.4800
Francisco Paulino de Araujo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Radson Rocha de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/05/2023 08:59