TJAM - 0600239-20.2023.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:35
ALVARÁ ENVIADO
-
26/10/2023 09:32
ALVARÁ ENVIADO
-
26/10/2023 09:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/10/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
No mais, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, conforme dados bancários detalhados no mov. 29.1.
Atente-se para que os valores depositados na conta de mov. 28.1 sejam repassados ao da conta de mov. 29.1.
Com a certificação do levantamento/transferência dos valores, arquive-se os autos com baixa na distribuição do sistema Projudi.
Sem custas e sem sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2023 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:17
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/09/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2023
-
28/09/2023 14:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/09/2023 14:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITA REINALDO DA SILVA
-
04/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 00:00
Edital
SENTENÇA.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: a.
Determinar que o Banco Bradesco se abstenha de impor e cobrar tarifas atinentes aos serviços: CESTA B.
EXPRESSO, oferecendo somente os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução BACEN 3.919/10, sendo facultado, caso haja expressa concordância da parte autora, a utilização das cestas padronizadas de serviços. b.
Condenar o Banco Bradesco S.A à repetição do indébito, nos moldes do art. 42, parágrafo único, observada a prescrição decenal, perfazendo a quantia de R$ 4.871,34 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), com correção monetária (INPC), incidentes desde a data da quitação das parcelas e juros de mora (1%) a partir da citação; mais todas as parcelas que tenham se vencido no curso da ação, em igual forma de atualização.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição. -
24/08/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 10:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/06/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITA REINALDO DA SILVA
-
06/06/2023 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2023 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, regularizar a procuração apresentada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito.
Isso porque, sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CPC. Do teor do citado artigo extrai-se que devem constar três assinaturas na procuração, aquela que assina a rogo e as duas testemunhas. Nesse sentido, RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IDOSO E ANALFABETO.
VULNERABILIDADE.
REQUISITO DE FORMA.
ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A ROGO POR TERCEIRO.
PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS.
ART. 595 DO CC/02.
ESCRITURA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. [...] 2.
Os analfabetos podem contratar, porquanto plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, mas expressam sua vontade de forma distinta. 3.
A validade do contrato firmado por pessoa que não saiba ler ou escrever não depende de instrumento público, salvo previsão legal nesse sentido. 4.
O contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta observa a formalidade prevista no art. 595 do CC/02, que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a firma de duas testemunhas. 5.
Recurso especial não provido. (REsp n. 1.954.424/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.) Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência devidamente atualizado.
Cumpra-se. -
31/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2023 15:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/05/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600489-39.2023.8.04.2800
Gilvan Binda Ferreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/03/2023 15:37
Processo nº 0603208-04.2022.8.04.6300
Dhonei Alcantara Botelho
Marcelo Sbardelini Lima dos Santos
Advogado: Jayson Bruno de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600962-75.2023.8.04.4400
Delegacia Interativa de Humaita
Pedro Vinicius Ferreira Sales
Advogado: Jorge Andre Santiago Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 15:40
Processo nº 0602361-09.2021.8.04.6600
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/11/2021 09:20
Processo nº 0600488-55.2023.8.04.7100
Maria Zenil Farias de Castro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/04/2023 11:55