TJAM - 0602361-09.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DARCICLEI SANTOS DA SILVA
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19/07/2023 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 10:30
ALVARÁ ENVIADO
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18/07/2023 10:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/07/2023 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2023 08:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2023 08:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
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11/07/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DARCICLEI SANTOS DA SILVA
-
05/06/2023 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2023 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o Banco Bradesco e a Autora no que diz respeito à contratação de TITULO DE CAPITALIZAÇÃO; b) DETERMINAR que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto na conta-corrente da autora a título de tarifas da TITULO DE CAPITALIZAÇÃO, sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados; c) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, pelo INPC-IBGE, nos termos da Portaria TJAM nº 1855/2016-PTJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; d) CONDENAR o réu a título de danos morais, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescida de correção monetária a contar da data da presente sentença, na forma da Súmula 362 do STJ, segundo a qual A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil. -
30/05/2023 19:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/04/2023 19:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/03/2023 12:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/02/2023 17:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/08/2022 05:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DARCICLEI SANTOS DA SILVA
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10/05/2022 20:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/05/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/04/2022 09:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE DARCICLEI SANTOS DA SILVA
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05/04/2022 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2022 15:23
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/03/2022 12:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/03/2022 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2022 11:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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10/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
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26/02/2022 19:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/11/2021 10:13
Conclusos para decisão
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17/11/2021 09:35
Recebidos os autos
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17/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:20
Recebidos os autos
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17/11/2021 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/11/2021 09:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/11/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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