TJAM - 0602594-62.2023.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SANGILA DO VALE GOMES
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02/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2023 16:55
ALVARÁ ENVIADO
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21/09/2023 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/09/2023 16:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2023 03:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/08/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SANGILA DO VALE GOMES
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11/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/07/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SANGILA DO VALE GOMES
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11/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 00:00
Edital
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o Banco Bradesco e a Autora no que diz respeito à contratação da CESTA B.
EXPRESSO2; b) DETERMINAR que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto na conta-corrente da parte autora a título de tarifas denominadas CESTA B.
EXPRESSO2 sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados; c) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$4.910,28 (quatro mil, novecentos e dez reais e vinte e oito centavos), já fixado de forma dobrada, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, pelo INPC-IBGE, nos termos da Portaria TJAM nº 1855/2016-PTJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; d) julgar improcedente o pedido de danos morais. e) julgar improcedente o pedido contraposto.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Nesse ínterim, fica a parte autora advertida de que deverá requerer a execução da sentença em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Parintins, data da assinatura registrada.
JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS Juiz de Direito Portaria n.287, de 20 de janeiro de 2023 -
30/05/2023 19:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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30/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/05/2023 08:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/05/2023 19:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/05/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SANGILA DO VALE GOMES
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09/05/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/04/2023 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/04/2023 10:02
Decisão interlocutória
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25/04/2023 01:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/04/2023 09:05
Recebidos os autos
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14/04/2023 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/04/2023 07:30
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2023 14:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/04/2023 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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