TJAP - 6031680-63.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Processo: 6031680-63.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: DILCINDO DE OLIVEIRA DA SILVA, WILSON DE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA De acordo com o artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC2015), verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e/ ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Entre os requisitos do artigo 319 está o qualificação e endereço correto do réu.
Nestes autos, intimado a emendar a inicial, a fim de indicar o correto endereço dos requeridos, o autor ficou inerte, configurando a situação acima referida.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC2015.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá -
21/07/2025 11:37
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 23:41
Publicado Mandado de intimação em 25/06/2025.
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07/07/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Processo: 6031680-63.2025.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: DILCINDO DE OLIVEIRA DA SILVA, WILSON DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Analisando a petição inicial, constato defeitos que impedem seu regular processamento.
A parte autora indicou apenas a qualificação completa de dois herdeiros, sendo os demais mencionados sem qualquer dado identificador, o que impossibilita a regular formação do polo passivo da demanda, especialmente considerando a natureza de litisconsórcio passivo necessário (art. 114 do CPC).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, informando o paradeiro e qualificação dos herdeiros faltantes mencionados na exordial (Manoel Oliveira da Silva e Carlos Alberto de Oliveira da Silva), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Após, voltem conclusos.
Macapá/AP, 6 de junho de 2025.
ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá -
06/06/2025 21:00
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 21:00
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 08:01
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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